Diário Oficial da União
Publicado em: 26/07/2024 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 224, DE 25 DE JULHO DE 2024
Assunto: Simples Nacional
INOVA SIMPLES. SIMPLES NACIONAL. MEI.
A iniciativa empresarial registrada no Inova Simples que comercializar produtos e serviços deve recolher impostos e contribuições nos moldes das demais empresas, sendo a ela permitida a opção pela sistemática do Simples Nacional.
No entanto, é vedada à startup, ainda que constituída como Empresa Simples de Inovação, a opção pelo recolhimento dos impostos e contribuições em valores fixos mensais segundo a sistemática do MEI.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, §4º, V e art. 65-A, §10º, Resoluções CGSIM nº 55, de 2020, art. 4º, §3º e nº 140, de 2018, arts. 2º, I e 100, §1º, IV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral