Diário Oficial da União
Publicado em: 26/07/2024 | Edição: 143 | Seção: 1 | Página: 28
Órgão: Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 222, DE 25 DE JULHO DE 2024
Assunto: Simples Nacional
RECEITA BRUTA GLOBAL. SÓCIO. TITULAR. VEDAÇÃO AO SIMPLES NACIONAL.
A análise da vedação prevista no art. 15, inciso IV, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, e art. 3º, § 4º, inciso III, da LC nº 123, de 2006, deve observar a receita bruta global anual de todas as empresas que recebam tratamento jurídico diferenciado prevista na LC nº 123, de 2006, com um titular ou sócio em comum. A apuração dessa receita bruta global deve ser feita sócio a sócio.
Dispositivos legais: LC nº 123, art. 3º, § 4º, III; Resolução CGSN nº 140, de 2018, art. 15, IV.
RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA
Coordenador-Geral