SC 122. 02/05/2024. FAP. Contribuição previdenciária. Direito de redução reconhecido administrativamente. Reclassificação de evento. Aplicabilidade imediata a partir do reconhecimento. Indébito tributário de período anterior a ser reconhecido em ação judicial: compensação supõe trânsito em julgado. Aplicação do artigo 170-A do CTN.

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