A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo está substituindo, progressivamente, o sistema de arrecadação de tributos e receitas públicas estaduais. Com o processo de modernização, o Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE-SP) passa a substituir a Guia de Arrecadação de Receitas Estaduais (GARE-ICMS), que será desativada futuramente.
Esse processo teve mais um importante passo na última segunda-feira (27). O recolhimento dos débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), feito por todos os contribuintes do Regime Periódico de Apuração (RPA), mediante a GARE-ICMS, poderá ser realizado agora pelo DARE-SP. O objetivo da modernização é simplificar o processo e torná-lo mais ágil, minimizando erros no preenchimento dos dados.
De acordo com o diretor de Arrecadação da Secretaria, Carlos Augusto Gomes Neto, o preenchimento incorreto ou incompleto das informações pode não só dificultar o processo de pagamento das receitas, como também ocasionar a cobrança de taxa para retificação das informações aos contribuintes. “O sistema será bem mais simples e o documento será preenchido automaticamente, gerando um boleto com código de barras, que poderá ser pago nos terminais de caixa ou de autoatendimento e também via Internet Banking”, explicou.
Migração semelhante já foi realizada para os débitos de ICMS de substituição tributária declarados por contribuintes do RPA e para os débitos de ICMS apurados por meio de Auto de Infração e Imposição de Multas (AIIM). Neste último caso, inclusive, a desativação da GARE-ICMS (códigos de receita 106 e 640) está prevista para ocorrer no próximo dia 01/08/2020.
Mudança não será imediata
O recolhimento poderá ser realizado por meio da GARE-ICMS até sua total desativação, a ocorrer em data a ser definida.
Gomes explica que o tempo de transição servirá para que os contribuintes possam se adaptar ao sistema do DARE-SP. “O recolhimento antigo continua fazendo parte da arrecadação do Estado de São Paulo. No entanto, após esse tempo, conforme os códigos de receitas forem sendo incorporados ao Sistema Ambiente de Pagamentos, eles não poderão mais ser recolhidos por meio da GARE-ICMS”, disse.
SEFAZ/SP –31/07/2020