Altera a Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020, que dispõe sobre o atendimento ao contribuinte no âmbito das unidades da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Novo Coronavírus (Covid-19). DOU 12/08/2020.
O Secretário da Fazenda e Planejamento, tendo em vista o disposto no Decreto 64.879, de 20-03-2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia do Covid-19 que atinge o Estado de São Paulo, e no Decreto 65.114, de 7 de agosto de 2020, resolve:
Artigo 1º – Passa a vigorar, com a redação que se segue, o artigo 5º da Resolução SFP 26/20, de 23-03-2020:
“Artigo 5º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 23-08-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).” (NR).
Artigo 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 11-08-2020.