Dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas emitidas pela SEFAZ/PGE. DOE-SP 13-05-2020.O Secretário da Fazenda e Planejamento e a Procuradora Geral do Estado,
Considerando que, nos termos do Decreto Estadual 64.864, de 16-03-2020, do Decreto Estadual 64.879, de 20-03-2020, e do Decreto Estadual 64.967, de 08-05-2020, o atendimento ao público nas repartições públicas estaduais está restrito a casos emergenciais, em razão da Covid-19 (Novo Coronavírus);
Considerando, também, que o Decreto Estadual citado por último restringe o funcionamento de diversos órgãos e entidades da Administração Pública;
RESOLVEM:
Artigo 1º – Fica prorrogada por 90 (noventa) dias a validade de certidões positivas com efeitos de negativas, vencidas no período compreendido entre 30-04-2020 e 31-05-2020.
Artigo 2º – Ficam mantidas as demais disposições da Resolução Conjunta SF/PGE – 02, de 09-05-2013.
Artigo 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.