Altera a Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009, que disciplina os procedimentos a serem adotados para fins da Escrituração Fiscal Digital – EFD pelos contribuintes do ICMS. DOE-SP 24-06-2020.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no Ajuste Sinief 2/09, de 3 de abril de 2009, e no item 1 do § 1º do artigo 250-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30-11-2000, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Passam a vigorar, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados da Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I – das orientações do Anexo VI:
- a) o item 6:
“6. O código de ajuste SP020719 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 17/99, de 5 de março de 1999. O código de ajuste SP020749 deverá ser utilizado apenas pelos contribuintes que calcularem o ICMS ST a ressarcir de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 42/18, de 21-05-2018. O código de ajuste SP020721 deverá ser utilizado pelos contribuintes que apropriarem crédito nos termos do artigo 271 do RICMS/00 desde que não exista disposição em contrário.” (NR);
- b) o item 8:
“8. Os códigos SP019319, SP029719 e SP099719 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida pela Portaria CAT 158/2015, de 28-12-2015.” (NR);
II – do Anexo VIII:
- a) os códigos SP10090749, SP10090750, SP11090705, SP11090706 e SP50000321 da Tabela 5.3:
”
Códigos da tabela 5.3 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP10090749 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 | jan/16 | jun/20 |
SP10090750 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações próprias – Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 | jan/16 | jun/20 |
SP11090705 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 | jan/16 | jun/20 |
SP11090706 | Recolhimento Antecipado do imposto retido incidente sobre as operações subsequentes – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 2 do RICMS/00 | jan/16 | jun/20 |
SP50000321 | Estorno do crédito de ICMS relativo à operação própria do remetente, anteriormente apropriado conforme artigo 271 do RICMS/00, na entrada por devolução ou retorno da mercadoria | jan/17 | dez/18 |
” (NR);
- b) os itens 1 e 2 das orientações:
“1. No caso do artigo 426-A do RICMS, com IVA-ST, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090227 e SP90090106 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090203 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes.
1.1. Para o código de ajuste SP40090227, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
COD_ITEM | Código do item utilizado para identificar o produto |
VL_BC_ICMS | Valor constante no documento fiscal relativo à entrada, acrescido dos valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos suportados pelo contribuinte. Parcela correspondente a VA, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00 |
ALIQ_ICMS | Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00. |
VL_ICMS | Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00 |
VL_OUTROS | Imposto cobrado na operação anterior. Valor correspondente a IC, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00 |
1.2. Para o código de ajuste SP41090203 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
COD_ITEM | Código do item utilizado para identificar o produto |
VL_ICMS | Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 2, RICMS/00 |
1.3. Para o código de ajuste SP90090106 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
COD_ITEM | Código do item utilizado para identificar o produto na escrituração |
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST. Parcela correspondente a VA x (1 + IVA-ST), art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00 |
ALIQ_ICMS | Alíquota interna aplicável. Valor correspondente a ALQ, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00. |
VL_ICMS | Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes). Valor correspondente a IA, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00. |
VL_OUTROS | Percentual de IVA-ST. Valor correspondente a IVA-ST, art. 426-A, § 2°, alínea 1, RICMS/00. |
- No caso do artigo 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado, o contribuinte deverá sempre escriturar registros C197 com os códigos SP40090228 e SP90090105 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre a operação própria; e SP41090204 para escriturar o ICMS antecipado retido sobre as operações subsequentes.
2.1. Para o código de ajuste SP40090228, preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
COD_ITEM | Código do item utilizado para identificar o produto |
ALIQ_ICMS | Alíquota interestadual aplicável, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00. |
VL_ICMS | Imposto próprio a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 1, RICMS/00 |
VL_OUTROS | Imposto cobrado na operação anterior, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00. |
2.2. Para o código de ajuste SP41090204 preencher os campos abaixo, referentes ao registro C197, com as seguintes informações:
COD_ITEM | Código do item utilizado para identificar o produto |
VL_ICMS | Imposto sobre as operações subsequentes a ser recolhido por antecipação, nos termos do art. 426-A, § 5°, alínea 2, RICMS/00 |
2.3. Para o código de ajuste SP90090105 preencher o campo abaixo, referente ao registro C197, com as seguintes informações:
COD_ITEM | Código do item utilizado para identificar o produto |
VL_BC_ICMS | Valor da Base de Cálculo de Retenção de ST aplicando-se redução, se houver, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00 |
ALIQ_ICMS | Alíquota interna aplicável, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00 |
VL_ICMS | Total do Imposto antecipado (operações próprias + subsequentes) obtido pela soma dos valores calculados nos termos do art. 426-A, § 5°, alíneas 1 e 2, RICMS/00. |
VL_OUTROS | Valor do preço final a consumidor, nos termos do art. 426-A, § 2°, alínea 2, RICMS/00 |
”(NR).
Artigo 2º – Ficam acrescentados, com a redação que se segue, os dispositivos adiante indicados à Portaria CAT 147/09, de 27-07-2009:
I – do Anexo VI:
- a) os códigos SP090001, SP019001, SP029001, SP129001, SP029002 e SP129002 à Tabela 5.1.1:
“
Códigos da tabela 5.1.1 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP090001 | Uso determinado por regime especial – Controle de créditos de ressarcimento de ST ou antecipação por determinação de regime especial | jul/20 | |
SP019001 | Uso determinado por regime especial – Transferência do valor creditado a título de ressarcimento de ST ou antecipação, da apuração de operações próprias do ICMS para o controle de créditos fiscais do ICMS (registro 1200) | jul/20 | |
SP029001 | Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS de operações próprias | jul/20 | |
SP129001 | Uso determinado por regime especial – Utilização de créditos de ressarcimento do imposto retido por substituição tributária, ou antecipado, na apuração do ICMS ST | jul/20 | |
SP029002 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) – parcela correspondente a ICMS sobre operação própria | jul/20 | |
SP129002 | Imposto recolhido por guia de recolhimentos especiais para entradas interestaduais (art. 426A) – parcela correspondente a ICMS sobre operações subsequentes | jul/20 |
” (NR);
- b) os itens 10, 11 e 12 às orientações:
“10. Os códigos SP090001, SP019001, SP029001 e SP129001 serão utilizados apenas para controle do saldo credor decorrente do ressarcimento de imposto retido por substituição tributária de acordo com a sistemática estabelecida por regime especial.
- Para o código de ajuste SP029002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E111, com as seguintes informações:
VL_AJ_APUR Valor Recolhido – Operação própria
- Para o código de ajuste SP129002, preencher o campo abaixo, referente ao registro E220, com as seguintes informações:
VL_AJ_APUR Valor Recolhido – Operação subsequente.” (NR);
II – os códigos SP90090106 e SP90090105 à Tabela 5.3 do Anexo VIII:
“
Códigos da tabela 5.3 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP90090106 | Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais – Art. 426-A do RICMS, com IVA-ST. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 | jul/20 | |
SP90090105 | Informações sobre o cálculo do recolhimento antecipado do imposto retido incidente sobre entradas interestaduais – Art. 426-A do RICMS, com Preço Sugerido/Pesquisado. Art. 277, § 3º, 1 do RICMS/00 | jul/20 |
” (NR);
III – os códigos SP05 e SP06 à Tabela 5.5 do Anexo X:
“
Códigos da tabela 5.5 para São Paulo | Períodos de apuração em que poderão ser utilizados os códigos | ||
Código | Descrição | Início | Fim |
SP05 | Compensação de ICMS antecipado, devido pela própria operação de saída, nos termos do § 5°, alínea 1, do art. 426-A. | jul/20 | |
SP06 | Compensação de ICMS antecipado, devido pelas operações subsequentes, nos termos do § 5°, alínea 2, do art. 426-A. | jul/20 |
” (NR).
Artigo 3º – Ficam revogados os itens 1.4 e 2.4 das orientações do Anexo VIII.
Artigo 4º – Esta portaria entra em vigor em 01-07-2020.