Suspende a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA. DOE-SP 27/03/2020.
O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto na Deliberação Contran 185, de 19-03-2020, e na Portaria Detran-SP 110, de 23-03-2020, expede a seguinte portaria:
Artigo 1º – Fica suspensa a aplicação dos prazos previstos no artigo 3º da Portaria CAT 27/15, de 26-02-2015, para efetuar o pedido de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.
Artigo 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
Artigo 3º – Os recursos a indeferimentos proferidos pela Secretaria da Fazenda e Planejamento também deverão ser apresentados nos termos do atendimento virtual previsto nesta portaria.
Parágrafo único – Na impossibilidade de agendar o atendimento no curso do prazo recursal, o solicitante poderá enviar a documentação por via postal, para o endereço do Posto Fiscal de circunscrição disponível no sítio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, hipótese em que:
1 – a data da postagem estampada no envelope será considerada como a de recepção dos documentos;
2 – deverá ser utilizada carta registrada e o comprovante de envio, encaminhado para o endereço de e-mail constante no Anexo Único desta portaria.
Artigo 4º – A critério da Secretaria da Fazenda e Planejamento, poderão ser disponibilizadas outras formas de serviços remotos para atendimento virtual.
Artigo 5º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e vigorará até 30-04-2020, podendo ser prorrogada se perdurar a situação de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do novo coronavírus (Covid-19).