No feriado da Proclamação da República foi publicada lei que altera as regras do ISS na capital paulista. Entre inúmeras mudanças, a Lei nº 16.757 adapta o município à Lei Complementar nº 157. Assim, a partir do próximo ano, São Paulo poderá cobrar ISS sobre streaming – disponibilização, sem cessão definitiva, de áudio e vídeo pela internet.
No fim do ano passado, a Lei Complementar nº 157 incluiu na Lei do ISS (Lei Complementar nº 116, de 2003) dispositivos que permitem expressamente aos municípios cobrarem o imposto sobre download e streaming, por exemplo.
O advogado Maurício Barros, do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, afirma que a lei paulistana não apresenta nada de diferente em comparação com a LC 157. Mas o tributarista prevê demandas judiciais. “Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, muitos entendem que não incide ISS sobre streaming porque a atividade não seria obrigação de fazer, mas de dar”, afirma.
Conforme a nova lei municipal, o ISS do streaming será de 2,9%. “Foi estabelecida essa alíquota padrão para serviços de tecnologia como streaming e disponibilização de software pela nuvem”, diz Barros.
A partir de 2018, São Paulo também passa a reconhecer que gestores de fundos de investimento e administradoras de cartão de crédito e débito passam a recolher o ISS para o município do tomador do serviço. Até hoje, o imposto é recolhido para o município do prestador.
O advogado Hermano Barbosa, do BMA Advogados, afirma que só precisa ser observada a noventena (prazo de 90 dias a contar da publicação) para a nova lei entrar em vigor. “Para mim, é claro que o tomador é o próprio fundo, mas há municípios que entendem ser os cotistas. Essa questão pode gerar demandas judiciais e prejudicar a segurança dos players do mercado”, diz.
Por Laura Ignacio | De São Paulo
Fonte : Valor-17/11/2017.