A 2ª Turma da Câmara Superior do Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) decidiu por unanimidade por afastar a incidência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) sobre o São Paulo Futebol Clube. O processo 19515.720764/2017-08 é de relatoria da conselheira Ana Cecília Lustosa.
O colegiado negou recurso da Fazenda Nacional que defende a equiparação do São Paulo Futebol Clube, uma entidade sem fins lucrativos, a uma sociedade empresarial. Assim, as suas receitas deveriam ser tributadas. A relatora argumentou que, mesmo auferindo receitas de venda de jogadores, publicidade e ingressos, o clube continuaria caracterizado como instituição isenta de tributos.
Segundo Lustosa, é possível existir lucro e atividade produtiva em entidades sem fins lucrativos desde que esses valores não sejam distribuídos e que a entidade não tenha finalidade lucrativa.
Caso sobre vínculo empregatício é adiado
O julgamento do processo 10983.720180/2013-18 estava na pauta desta terça-feira (20/12) e foi adiado por falta de tempo. O tema pode ser reincluído na pauta de julgamentos de janeiro, quando a sessão será virtual, ou em fevereiro, no próximo encontro presencial da turma.
A discussão tratava da incidência de contribuição previdenciária sobre valores referentes a contratos de prestação de serviço da Prosul Projetos Supervisão e Planejamento que, segundo a fiscalização, ocultavam uma relação com vínculo empregatício.
Fonte: JOTA – 23/12/2022