Cadastro de prestadores de serviços passa a ser facultativo, mas tomadores que residem na capital podem sofrer multas pesadas se pararem de reter o imposto na fonte.
Advogados dizem que o município de São Paulo deu uma “pedalada” em relação ao cadastro de identificação de prestadores de serviços de outras localidades – o CPOM. Mudou a lei para deixar de exigir essa obrigação. O CPOM, agora, é facultativo. Mas os tomadores dos serviços, residentes da capital, poderão sofrer multas pesadas se pararem de fazer a retenção do ISS diretamente na fonte.
A multa para o tomador será de cem por cento do valor do tributo devido caso a fiscalização verifique que o prestador simulava endereço em outra cidade. Esse percentual, para se ter ideia, é cobrado de contribuintes que sonegam impostos.
Diante de tamanho risco, afirmam os tributaristas, é provável que a situação em são Paulo permaneça a mesma de antes. Ou seja, os tomadores de serviços, com medo de responder pela dívida alheia, devem continuar retendo o ISS diretamente na fonte quando o prestador tem sede em outro município e não tem cadastro na prefeitura.
O prestador, nesse formato, acaba pagando imposto duas vezes: uma para São Paulo, por meio da retenção pelo seu cliente, e outra ao fazer o recolhimento para o município onde tem sede.
Exigência do STF
São Paulo mudou a lei para se adequar à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de fevereiro, que declarou o cadastro inconstitucional.
“Só que está trocando uma inconstitucionalidade por outra. O sistema era abusivo do ponto de vista fiscal, presumindo a ocorrência de fato gerador de tributo pela falta de um cadastro, e agora segue sendo abusivo por alçar o tomador do serviço à condição de fiscal e impondo responsabilidade”, diz Fabrício Parzanese dos Reis, do escritório Velloza Advogados, que acompanha o tema.
Valor Econômico – Por Joice Bacelo, 02/12/2021