A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) instituiu a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos. As informações devem ser prestadas pelas exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil. Todavia, quando as operações forem realizadas em exchange domiciliada no exterior ou quando as operações não forem realizadas em exchange, as informações serão prestadas pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil. Nesse caso, as informações serão prestadas sempre que o valor mensal das operações, isolado ou conjuntamente, ultrapassar R$ 30.000,00 (trinta mil reais).