O instrumento do recurso repetitivo, criado pela Lei 11.672, de 2008, completa uma década neste ano e vem trazendo grandes avanços no que diz respeito à celeridade da prestação jurisdicional. Mediante esse importante diploma legal, foi acrescentado o artigo 543-C ao Código de Processo Civil de 1973, estabelecendo-se procedimento para o julgamento de recursos repetitivos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça. Nesse rumo, com o advento do CPC de 2015, a matéria, atualmente disciplinada pelos artigos 1.036 e seguintes, ganhou ainda maior relevância, além de estar inexoravelmente cada vez mais solidificada no que diz respeito à uniformização da jurisprudência, papel primordial conferido ao Tribunal da Cidadania. O novo diploma processual criou verdadeiro “direito dos precedentes” para que os tribunais não julguem inúmeras causas repetidas, evitando-se também a dispersão da jurisprudência. Todo sistema foi engendrado de modo a compartilhar filtros com eficiência no momento da decisão. O tempo perdido com julgamento de demandas repetidas acaba por comprometer o aprofundamento de causas centrais para que o Superior Tribunal exerça seu papel de guardião do Direito federal. De fato, são cerca de trinta milhões de casos novos por ano no Brasil, país com uma das maiores taxas de congestionamento do mundo, aproximadamente setenta por cento aferida pelo Conselho Nacional de Justiça. No caso específico do STJ, foram distribuídos mais de trezentos mil recursos por ano, de acordo com as estatísticas dos três últimos períodos. A sistemática do recurso repetitivo tem surtido efeito no STJ, sendo de vinculação forte as decisões proferidas, o que confere previsibilidade e segurança jurídica aos jurisdicionados. Em virtude do novo CPC, foi necessário implementar diversas mudanças no Regimento Interno desta Corte Superior para disciplinar o rito do recurso repetitivo. A matéria está regulada atualmente nos arts. 256 e 257 do RISTJ, nos quais previstos diversos procedimentos, como, por exemplo, a seleção do recurso no tribunal de origem como representativo de controvérsia e proposta de afetação à Corte Especial ou à Seção do STJ (arts. 256, § 1º, e 256-E, II), a necessidade de indicação precisa da tese firmada sob o rito do repetitivo (art. 256-Q), a revisão de entendimento firmado (art. 256-S a 256-V), dentre outros. O planejamento da revista que ora se apresenta obedeceu a critérios de modo a conferir agilidade na consulta e profundidade nos temas. Com efeito, o Sumário apresenta a relação das matérias pela ordem em que aparecem nos Códigos respectivos e nos demais diplomas legais aplicáveis ao tema. Cada tópico do sumário reflete a tese que foi julgada no repetitivo. Ademais, a revista está compilada em cinco partes principais. O Título I é dedicado ao Direito Processual Civil, sendo a maior parcela dos precedentes emanada da Corte Especial. O Título II , “Direito público em geral”, engloba os julgados da Primeira Seção do STJ, a versar sobre Direito Administrativo, Previdenciário e Tributário. O Título III , “Direito privado em geral”, contempla os precedentes da Segunda Seção do STJ acerca do Direito Civil, Empresarial e Consumidor. O Título IV é direcionado aos arestos da Terceira Seção do STJ sobre Direito Penal e Processual Penal. O Título V, “Direito do Trânsito”, ficou em capítulo autônomo, pois abrange matérias de competência das três Seções. O índice alfabético conta com diversas palavras-chave, seguidas do capítulo do ramo do Direito no qual o tema foi catalogado, sendo mais uma ferramenta a auxiliar o leitor. Por fim, nos anexos, consta estatística dos acórdãos publicados, bem como a relação daqueles em que já houve revisão de tese e das propostas de revisão, dos processos julgados e pendentes de publicação e dos recursos repetitivos aguardando julgamento. Em toda a obra, há ainda várias notas remissivas, de modo a facilitar a localização dos precedentes, que, por vezes, fixam teses sob a sistemática dos recursos repetitivos com reflexos em mais de um ramo do Direito, como sói ocorrer, por exemplo, no tocante a temas processuais vinculados ao direito material. As teses firmadas nos recursos repetitivos de cada caso concreto ficaram destacadas em negrito nas ementas. As notas de rodapé refletem, na maioria, a delimitação da controvérsia, principalmente em se tratando dos precedentes mais antigos, quando ainda eram construídas as bases dessa sistemática, a cada dia mais aprimorada e eficaz. Após a referência de cada precedente, há a informação de eventual oposição de embargos de declaração ou de divergência. As ementas de embargos acolhidos foram transcritas logo abaixo do julgado principal. Vale ressaltar que constam todos os precedentes já publicados, mas não necessariamente transitados em julgado, havendo o registro ao final acerca de eventual trânsito em julgado até o fechamento desta edição. Os temas que sofreram revisão de entendimento foram objeto de destaque. A edição desta revista, lançada eletronicamente no sítio do STJ, em “Publicações da Revista”, tem por objetivo, assim, reforçar a importância desse salutar instituto por ocasião de seu decênio e auxiliar os tribunais a visualizar, na integralidade, os processos já analisados por meio da sistemática dos recursos repetitivos – 636 acórdãos até o fechamento desta edição 1 –, de modo a consolidar a aplicação das teses no julgamento das demandas de massa, consistindo em importante ferramenta para a aplicação da Justiça. Brasília, janeiro de 2018.