MANDADO DE SEGURANÇA. RETIFICAÇÃO DE LIVROS FISCAIS. CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. ICMS. ISS. NÃO-CUMULATIVIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. O fato de haver dispositivos da legislação tributária estipulando como se dá a retificação dos livros fiscais ou cancelamento de notas fiscais não pode ser confundido com o estabelecimento de restrições indevidas. 2. O aproveitamento de eventual crédito tributário relativo à não cumulatividade do ICMS deve obedecer a forma e as condições estabelecidas na legislação. 3. A existência dos créditos alegados pelo impetrante deve ser comprovada de maneira líquida e certa, tendo em vista a inadmissão de dilação probatória em mandado de segurança. 4. Negou-se provimento ao apelo da impetrante. TJDFT, 20170020229837ADI, Julg. 03/07/2018.