CARF. Acórdão: 9101-006.783.
Ementa(s).
ASSUNTO: SIMPLES NACIONAL.
Ano-calendário: 2014.
PEDIDO DE INCLUSÃO. DÉBITO DE VALOR IRRISÓRIO. QUITAÇÃO POSTERIOR. DEFERIMENTO.
O débito passível de inscrição em Dívida Ativa da União de valor irrisório, consoante definição legal, equivale a um débito com exigibilidade suspensa, razão pela qual não deve impedir a opção do contribuinte pelo Simples Nacional.