(Publicado(a) no DOU de 13/09/2022, seção 1, página 16)
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF
RENDIMENTOS DO TRABALHO NÃO ASSALARIADO. LEI ALDIR BLANC. CONCURSO PARA ESCOLHA DE TRABALHO ARTÍSTICO OU CULTURAL.
As importâncias pagas a coletivo cultural a título de premiação, nos termos do inciso III do art. 2º da Lei nº 14.017, de 2020 (Lei Aldir Blanc), em decorrência de participação em licitação, na modalidade concurso, para escolha de trabalho artístico ou cultural, constituem rendimentos do trabalho não assalariado, cuja tributação se dá mediante a atribuição a cada membro do coletivo cultural da parte que lhe cabe do total da premiação e a respectiva incidência na fonte e na Declaração de Ajuste Anual.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 45, 113, § 1º, 114 e 121, inciso I; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º, inciso II, e § 1º; Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts. 7º, caput, e 8º, inciso I; Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 1º; Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, art. 2º, inciso III; Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 76, inciso I, 78, 677, 685 e 775.
CLAUDIA LUCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA
Coordenadora-Geral