RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA. IMPOSSIBILIDADE DE CORREÇÃO PELA DRJ. A responsabilidade solidária deve ser devidamente fundamentada pela autoridade fiscal. Não cabe às Delegacias Regionais de Julgamento suprir a sua ausência. Deve-se descaracterizar a solidariedade. CARF, Acórdão n° 1401-004.340, julg. 12/03/2020.