COFINS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE TERCEIROS NÃO COMPONENTES DO CONTRATO SOCIAL. RECEBIMENTO DE VALORES. INTERESSE COMUM. O recebimento de valores por pessoas físicas que tenham proximidade ao administrador de fato da Pessoa Jurídica fiscalizada, sem comprovação de motivo para recebimento dos valores, indica interesse comum no Fato Gerador, qual seja, interesse nas receitas da Pessoa Jurídica. Hipótese em que não foi apresentada prova indicando operação que justificasse o recebimento desses valores pelas pessoas físicas. CARF, Acórdão 9303-009.423, julg. 17/09/2019.