O SECRETÁRIO EXECUTIVO, respondendo pelo Expediente da SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMENTO, tendo em vista o disposto no § 1o do artigo 3o do Decreto no 66.470, de 1o de fevereiro de 2022,
RESOLVE:
Artigo 1º – Ficam designados, neste ato, como membros da Comissão Intersecretarial instituída pelo artigo 3o do Decreto no 66.470, de 1o de fevereiro de 2022, os representantes titulares e respectivos suplentes, indicados pelos Titulares das Secretarias adiante relacionadas:
I – da Secretaria da Fazenda e Planejamento:
a) Talita Barros Cozzatti, RG 27.509.522-8, Auditora Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de titular;
b) Luiz Fernando Garcia, RG 8.659.069-8, Auditor Fiscal da Receita Estadual, na qualidade de suplente;
II – da Secretaria de Justiça e Cidadania:
a) Juliana Lugani Pinto, RG 32.901.400-6, Chefe de Gabi- nete do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo – IMESC, na qualidade de titular;
b) Felipe Salles Neves Machado, RG 43.769.491-4, Médico, na qualidade de suplente;
III – da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência:
a) Aracélia Lucia Costa, RG 19.851.101-2, Secretária Exe- cutiva dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de titular;
b) Thiago Cabral Oliveira, RG 44.360.585-3, Coordenador da Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência, na qualidade de suplente.
§ 1o – A coordenação da Comissão Intersecretarial ficará a cargo do representante indicado na alínea “a” do inciso I do “caput” deste artigo.
§ 2o – A Comissão Intersecretarial poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito a voto, pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contri- buir para a discussão das matérias em exame.
Artigo 2º – A Secretaria da Fazenda e Planejamento prestará o apoio administrativo para o funcionamento da Comissão Intersecretarial.
Artigo 3º – As funções desempenhadas pelos membros ou convidados da Comissão Intersecretarial:
I – serão exercidas sem prejuízo das atividades regulares de trabalho;
II – serão consideradas serviço público relevante e não serão remuneradas.
Artigo 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.