Mandado de segurança. REPETRO. Prestadora de serviços especializados de sondagem e perfuração de poços e outros serviços relacionados com a indústria petrolífera. Importação de peças para manutenção de plataforma. Guia de Exoneração de ICMS. Indeferimento pela autoridade fazendária, com base no Convênio ICMS 112/2007. Denegação da ordem. Apelação da impetrante. Importação sem transferência de titularidade. Circulação de mercadoria não configurada. Aplicação do artigo 155, II cumulado com IX, “a” da Constituição Federal. Entendimento firmado em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal, no sentido de que a simples importação não atrai a incidência do tributo, a menos que haja circulação de mercadoria, caracterizada pela transferência do domínio (RE 540829). Importação de peças realizada para manutenção da plataforma, que, por sua vez, é o bem utilizado pela apelante/contratada para a execução dos serviços requeridos pela concessionária contratante, bem este beneficiado pelo REPETRO por se enquadrar em seus requisitos, sendo objeto de contrato de afretamento firmado entre a apelante e a empresa proprietária da plataforma. Peças que integram a unidade flutuante e, portanto, pertencem à sua proprietária, submetendo-se, assim, ao mesmo regime de benefício, independente do prazo de permanência em território nacional. Precedentes do TJRJ no mesmo sentido. Sentença reformada para conceder a segurança. Recurso provido. TJ/RJ, Apelação Cível 0250236- 23.2007.8.19.0001, julg. 29/08/2018.