Limitação das multas a 200% do crédito tributário e nacionalização da solução de empates a favor do contribuinte no contencioso administrativo tributário. Essas e outras alterações estão no parecer do relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) 17, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ), que, na última sexta-feira (1°/7), apresentou um substitutivo ao projeto original. O PLP 17, de autoria de Felipe Rigoni (União-ES) e outros 30 deputados, se propõe a criar um Código de Defesa do Contribuinte, com inspiração declarada no Taxpayer Bill of Rights, dos Estados Unidos. A proposta tramita em regime de urgência na Câmara dos Deputados.
No substitutivo, o relator modifica algumas propostas da redação original. Um exemplo é que o texto proposto por Pedro Paulo não condiciona à autorização judicial o uso de força policial na fiscalização ao estabelecimento do contribuinte, como fazia o texto anterior. A nova proposta prevê a necessidade de autorização legal para fiscalizar estabelecimentos nos casos previstos em lei e, ainda, que o emprego de força policial deve ocorrer de forma justificada. No entanto, no geral, o parlamentar não se prendeu ao projeto original.
Entre as inovações do substitutivo está a limitação das multas a 200% do crédito tributário no caso de comprovação de dolo, fraude ou simulação. Atualmente, a multa pode chegar a 225%. Além disso, a proposta de Pedro Paulo prevê extinção da punibilidade dos crimes contra a ordem tributária mediante o pagamento da dívida, desde que ocorra antes do recebimento da denúncia e que o contribuinte não seja reincidente em crimes dessa natureza.
O relatório prevê ainda que, em caso de empate no julgamento de processo administrativo tributário, o processo seja decidido favoravelmente ao contribuinte nas esferas federal, estadual e municipal. Atualmente, o desempate pró-contribuinte é aplicado no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), que julga casos tributários na esfera administrativa federal. Contudo, segundo o substitutivo, a regra não se aplicará a municípios que não possuam servidores públicos para garantir a composição paritária do tribunal administrativo. O relator propôs também permitir a apresentação de provas em qualquer momento do processo administrativo, desde que a matéria tenha sido previamente impugnada.
Entidades representativas dos auditores fiscais, contrárias ao PLP 17, se dividiram com relação ao substitutivo do relator. Para Isac Falcão, presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), as propostas do relatório criam obstáculos à atuação do fisco. “Enquanto o mundo está preocupado em dar ao fisco as condições para que consiga tributar as grandes corporações, e conseguir fazer o custeio do serviço público, o projeto vai no sentido de restringir a atuação do fisco e retirar instrumentos de combate à sonegação”, afirmou.
Ele citou como exemplo a possibilidade de o contribuinte apresentar provas em qualquer momento no processo administrativo, desde que a matéria tenha sido previamente impugnada. “Você vai poder estar sempre retomando uma análise e, com isso, inviabilizando a conclusão do processo dentro de um prazo razoável”, avaliou.
Já Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal o Brasil (Unafisco) considera que a proposta tem “qualidade técnica”. “É muito difícil estabelecer uma comparação [com a proposta original], pois é praticamente outro projeto. Foca mais no processo administrativo tributário do que nos direitos do contribuinte. Eu espero que ele [substitutivo] seja aperfeiçoado e prospere. Nós vamos fazer sugestões ao relator, sem dúvida”, afirmou. Segundo Silva, uma das alterações que a entidade vai propor tem relação com o desempate pró-contribuinte.
“Ou você volta ao sistema anterior, que era o voto de qualidade [o presidente da turma, representante do fisco, dá o voto de Minerva em caso de empate] , ou mantém o atual, mas permitindo que a Fazenda Nacional, do estado ou do município possa recorrer ao judiciário [após solução do empate a favor do contribuinte]. Foi o que o [ministro do STF, Luís Roberto] Barroso propôs”, disse, referindo-se ao voto de Barroso nas ADIs 6403, 6399 e 6415, que questionam a constitucionalidade do desempate pró-contribuinte.
Em seu voto, Barroso não viu inconstitucionalidade na previsão legal de resolução dos empates a favor do contribuinte no Carf. Contudo, propôs que a Fazenda Nacional possa recorrer ao judiciário após perder no tribunal. Atualmente, se a Fazenda perde no Carf, o contencioso é encerrado. O placar está em 5×1 no Supremo Tribunal Federal para permitir o desempate pró-contribuinte, mas o julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Nunes Marques. Não há previsão para a retomada.
Fonte: JOTA/MARIANA BRANCO