Reforma tributária: setores pedem mudanças no PLP 68
21 de novembro de 2024
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) realizou quatro audiências públicas ao longo desta semana sobre o PLP 68/2024, principal projeto de regulamentação da reforma tributária. Foi discutido, junto do setor privado, o impacto da proposta sobre os setores de infraestrutura, telecomunicações e imobiliário e sobre empresas do Simples Nacional e Zonas de Processamento de Exportação (ZPE).
A expectativa é que o Senado aprove o PLP 68/2024 ainda este ano, a tempo de o texto retornar à Câmara antes que 2024 acabe. Quando há mudanças, o regimento determina que o projeto retorne à Casa iniciadora para que seja dada a palavra final. Os presidentes do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), devem trabalhar para encerrar a gestão com a entrega da regulamentação da reforma tributária.
O debate sobre o impacto no setor de infraestrutura ocorreu nesta quinta-feira (21/11). Entre as principais demandas do setor elétrico está o diferimento do ICMS sobre as operações de energia, em que se propõe que fique claro que o momento da ocorrência do fato gerador do IBS e da CBS nas operações com energia elétrica se dará apenas no momento da comercialização para consumidores finais. O texto atual do projeto estabelece que o fato gerador se dá no momento em que se torna devido o pagamento.
Outra demanda do setor é em relação ao cashback, em que se propõe incluir que a devolução na fatura será instantânea e integral, em formato de desconto financeiro, na conta de consumo e no momento da cobrança. Outra proposta é a exclusão dos encargos setoriais da base de cálculo do IBS e da CBS.
Na terça-feira (19/11) a comissão discutiu as novas regras relativas às empresas optantes pelo Simples Nacional. O principal ponto destacado entre os setores é o risco de perda de competitividade para as empresas optantes do regime. Entre os pontos discutidos estão o cashback, crédito e regime diferenciado.
Os setores questionaram o fato de que, no PLP 68/24, o crédito das empresas adquirentes do Simples Nacional será restrito ao valor cobrado no regime de arrecadação simplificada. Para as companhias, isso é prejudicial uma vez que o valor não corresponde à alíquota integral da CBS incidente.
Ainda na terça-feira o colegiado debateu os impactos da reforma na Zona Franca de Manaus e nas Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). Os setores destacaram o risco de perderem as vantagens previstas na Constituição Federal. As federações do Comércio e da Indústria do Amazonas disseram que nem todos os benefícios que hoje existem foram incorporados pelo PLP no que tange ao IBS e à CBS.
Na segunda-feira (18/11), a CCJ também debateu os impactos da reforma no setor imobiliário. Entre outros pedidos, o setor quer ser enquadrado na alíquota reduzida de 80% da CBS e do IBS, no lugar da prevista atualmente de 60%, para locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis.