O presente artigo tem como objetivo apresentar os principais impactos das reformas tributárias objeto do Projeto de Lei 4.173/2023 e da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45 sobre as operações com criptoativos.
A partir de uma análise funcional acerca da natureza jurídica camaleônica dos criptoativos, pretende-se destacar as questões centrais das referidas propostas de reforma, a fim de garantir que a tributação da criptoeconomia seja implementada da forma mais coerente possível, sobretudo diante do caráter distribuído e descentralizado inerente ao fenômeno.
Para tanto, o presente artigo apresentará uma síntese dos aspectos tecnológicos da criptoeconomia. Em seguida, o texto analisará a taxonomia considerada como sendo a mais eficiente para diagramação de políticas fiscais. Então, fixadas tais premissas, apresentaremos as considerações afetas: (i) ao Projeto de Lei 4.173/2023, que disciplina as aplicações financeiras localizadas no exterior e offshores; (ii) à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 45, que introduz o modelo IVA-dual no Sistema Tributário Nacional.
Daniel de Paiva Gomes é Doutorando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito-SP). MSc em Blockchain e Moedas Digitais pela Universidade de Nicosia. Especialista em Direito Tributário Nacional (PUC-COGEAE) e Internacional (Instituto Brasileiro de Direito Tributário – IBDT). Advanced Professional Certificate in International Taxation (APCIT) pelo International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD). CIPM/CDPO pelo IAPP (International Association of Privacy Professionals). Sócio de Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados.
Eduardo de Paiva Gomes é Doutorando em Direito Tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). Mestre em Direito Tributário pela Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV Direito-SP). MSc em Blockchain e Moedas Digitais pela Universidade de Nicosia. Especialista em Direito Tributário Nacional (PUC-COGEAE). Advanced Professional Certificate in International Taxation (APCIT) pelo International Bureau of Fiscal Documentation (IBFD). Conselheiro titular da 4ª Câmara Julgadora do Conselho Municipal de Tributos do Município de São Paulo. Juiz Contribuinte suplente do Tribunal de Impostos e Taxas do Estado de São Paulo – SP. Sócio de Vieira, Drigo, Vasconcellos e Paiva Gomes Advogados.