Reforma: fiscalização concomitante e restrição ao crédito desagradaram empresários
28 DE MAIO DE 2024
Aos deputados do GT, representantes do setor produtivo questionaram o fato de o PLP 68 possibilitar que União, estados e municípios fiscalizem contribuintes
Temas como a impossibilidade de creditamento do IBS/CBS nos casos em que não há o recolhimento anterior e a chance de que União, estados e municípios realizem a fiscalização dos novos tributos de forma concomitante incomodaram o setor empresarial na regulamentação da reforma tributária e podem entrar na mira do Grupo de Trabalho (GT) da Câmara que analisará o PLP 68/24. Os pontos foram expostos na noite da última segunda-feira (27/5) durante jantar na sede da Frente Parlamentar do Empreendedorismo (FPE), no qual estavam presentes seis dos sete deputados que compõem o GT.
Levando em conta as contribuições oferecidas pelos especialistas que compuseram os GTs “paralelos” dedicados a regulamentar a reforma, o GT que analisará o PLP 68 prepara um novo texto. Tanto parlamentares quanto representantes do setor produtivo que acompanham o tema creem que a regulamentação da reforma deve ser aprovada na Câmara até o meio do ano.
Ao JOTA, o presidente da FPE, Joaquim Passarinho (PL/PA), integrante do grupo que analisará o PLP 68, afirmou que a maioria dos pontos trazidos pelo empresariado não demandam grandes alterações no texto do PLP, apenas ajustes. Ele destacou três temas que foram apresentados de forma recorrente na noite de segunda: fiscalização, não cumulatividade e creditamento pelas companhias.
Passarinho ainda salientou um tema crítico que, ao contrário dos demais, necessita um grande ajuste no texto: o creditamento nos casos em que não há pagamento do IBS e da CBS pelo fornecedor. Nestas situações, de acordo com a redação do PLP 68, o adquirente não tem direito à tomada de créditos, gerando, para tributaristas, a necessidade de fiscalização, por parte das empresas, do recolhimento na operação anterior.
Em relação à fiscalização, uma das principais críticas apresentadas ao texto do PLP 68 versa sobre a possibilidade de que a União, os estados e os municípios fiscalizem, de forma concomitante, os contribuintes por irregularidades relacionadas ao recolhimento dos novos tributos.
Durante exposição na última segunda, a advogada Mary Elbe Queiroz afirmou que, em última instância, um mesmo fato pode gerar três processos distintos ao contribuinte, obrigando-o a realizar sua defesa três vezes. Ela defende uma execução única do IBS e da CBS. “Tem que haver alguma forma de, quando o município identificar a falha, os outros [entes] serem notificados”, diz.
Já em relação à não cumulatividade dos novos tributos, foram apontadas situações em que o PLP 68 restringe a tomada de créditos. Um exemplo é a referência, na seção que trata dos bens e serviços para uso e consumo pessoal, dos equipamentos de proteção individual (EPIs), gerando o temor de que haja, futuramente, alguma restrição à tomada de créditos pelos contribuintes na aquisição dos itens, que são essenciais às atividades empresariais.
A impossibilidade de tomada de créditos de PIS e Cofins sobre os gastos com planos de saúde também foi destacada. Neste caso, o argumento é de desestímulo à contratação, que favorece os trabalhadores, e consequente sobrecarregamento do Sistema Único de Saúde (SUS).
Outro tema alvo de críticas é a possível manutenção do regime de substituição tributária. A sistemática, aplicada hoje, em alguns casos, ao ICMS, prevê o recolhimento antecipado do imposto. Nestas situações, o pagamento fica concentrado no primeiro elo da cadeia produtiva.
A possibilidade de instituição de uma substituição tributária pós-reforma tem sido defendida por estados como forma de redução, no caixa, dos impactos das mudanças tributárias. É esperado que, como forma de garantir o engajamento das unidades federativas, o governo aceite a hipótese em algumas situações, que serão descritas no próximo PLP que tratará da regulamentação da reforma.
Além do PLP 68, pelo menos outros dois projetos relacionados à regulamentação da reforma devem ser enviados pelo Executivo ao Legislativo. Para esta semana era esperado um projeto de lei complementar tratando do Comitê Gestor do IBS e do julgamento administrativo do imposto, porém, por discordâncias entre União, estados e municípios, a apresentação foi adiada.
A movimentação relacionada à substituição tributária, entretanto, desagrada tributaristas. Para a advogada Carolina Brasil, que também realizou apresentação na última segunda, a sistemática atrapalha o fluxo de caixa dos contribuintes e é “totalmente contrária à simplicidade e à transparência”.
Além desses temas, pontos como split payment, Imposto Seletivo sobre automóveis, composição da cesta básica e regime diferenciado para o setor imobiliário foram destacados durante o encontro na FPE e podem ser alvo de mudanças futuramente.
Composto por sete deputados, o GT que discutirá os temas trazidos no PLP 68, como as linhas gerais do IBS e CBS, o Imposto Seletivo e os regimes diferenciados, já foi instalado e iniciou as audiências públicas nesta terça-feira (28/5). O segundo grupo, que ficará responsável por discutir a operacionalização e fiscalização do IBS, bem como o Comitê Gestor e a distribuição da arrecadação, ainda não foi instalado.
Na última segunda-feira, Passarinho afirmou que a ideia do primeiro GT é não deixar pontos do PLP 68 para regulamentação do Executivo posteriormente. A perspectiva, assim, é evitar que a reforma seja tratada por meio de atos infralegais.
Bárbara Mengardo
Editora de Tributos