Proposta prevê mudança em sociedade em conta de participação para evitar planejamento tributário. A proposta de reforma do Imposto de Renda aperta a vida das empresas que usam o sistema de sociedades em conta de participação (SCP), que são estruturas menores compostas por vários investidores. O mecanismo é bastante utilizado por grandes construtoras para alavancar seus projetos imobiliários.
As sociedades em conta de participação são formadas pelo sócio “ostensivo”, geralmente uma empresa, que assume a responsabilidade pelo negócio, e investidores, que entram como sócios participantes (no passado foram denominados sócios ocultos). Além do setor imobiliário, essa estrutura jurídica tem sido utilizada também na prestação de serviços hospitalares, educacionais, de advocacia, engenharia ou arquitetura.
O texto enviado ao Congresso na sexta-feira prevê que as SCP terão que seguir o regime de tributação da sócia “ostensiva” – em geral a construtora ou incorporadora, no caso do setor imobiliário. Assim, se operação principal estiver na tributação pelo lucro real, a SCP terá que utilizar esse regime e não o de lucro presumido.
“A atual regulação tributária das operações das sociedades em conta de participação e dos seus sócios tem permitido a redução ou eliminação do pagamento de tributos mediante a escolha da alocação de despesas e receitas direcionando-as de acordo com o regime de apuração da SCP ou do seu sócio ostensivo”, diz o texto da exposição de motivos. “Com vista a eliminar essa distorção, propõe-se a introdução de dispositivo que obriga a adoção do mesmo regime de apuração adotado pelo sócio ostensivo pela SCP”, completa.
O coordenador-geral de tributação da Receita Federal, Fernando Mombelli, reforçou ao Valor que a intenção da medida é evitar o uso da SCP para planejamento tributário. “Evitar que haja um planejamento para se recolher menos impostos utilizando sociedades em conta de participação no lucro presumido”, afirma. “A legislação está sendo colocada para deixar isso claro e transparente.”
De acordo com Diogo de Andrade Figueiredo, sócio do escritório Schneider Pugliese, a proposta traz uma mudança importante. “A SCP é muito utilizada”, diz. Para o advogado, a Receita quis fechar a porta para as empresas que tinham uma prática abusiva por meio da SCP, mas esse não é o caso de todas. “O abuso pode existir, mas a Receita tem meios de combater.”
Ainda segundo o tributarista, a norma exagera ao condicionar todas as sociedades em conta de participação do mesmo sócio ostensivo a seguirem a mesma tributação. “Pelo abuso de uns, a Receita inviabiliza a regra para os outros”, afirma. Ele acrescenta que a opção se as empresas quiserem manter regimes diferentes será, ao invés da SCP, montar uma sociedade limitada ou sociedade de propósito específico. “Mas a burocracia para isso é maior. Vai haver um desincentivo à SCP.”
O presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC), José Carlos Martins, diz que a entidade ainda está avaliando as implicações da medida, mas adianta que o assunto é, sim, alvo de muita preocupação do setor. Ele afirma que o projeto de reforma, como um todo, terá difícil tramitação por ter várias nuances e complexidades que terão que ser discutidas com os parlamentares.
Ricardo Lacaz, que é membro do conselho jurídico do Secovi-SP (sindicato das empresas do setor imobiliário em São Paulo), aponta que a medida que o governo está propondo para a SCP gera risco de na prática inviabilizar o mecanismo e diminuir o volume de capital de risco aportado no setor imobiliário.
Segundo ele, a SCP tem um papel fundamental na captação de recursos ainda na fase preliminar dos empreendimentos, em que o risco é mais alto e não há recursos bancários disponíveis. Para ele, se tem havido fraudes, que se coíba a prática errada, sem prejudicar a maioria das empresas do setor.
De fato, o Valor apurou que a Receita conseguiu descobrir casos de irregularidades com SCP. Em um deles, a empresa ostensiva tomava um empréstimo e abatia os juros do seu Imposto de Renda, mas colocava o dinheiro na SCP, com tributação pelo lucro presumido. Esse movimento foi visto como fraudulento e autuado.
Na segunda-feira, a Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 83 afirmando que a empresa que for sócia ostensiva em sociedade em conta de participação não deve somar as receitas da SCP de que faça parte às suas receitas. No caso, a empresa que fez a consulta queria saber se deveria somar todas as receitas para saber se pode estar no lucro presumido.
A Receita respondeu que as apurações dos tributos das operações próprias do sócio ostensivo e aquelas relativas à SCP devem ser feitas de forma separada, ainda que os documentos fiscais sejam todos emitidos pelo sócio ostensivo. Além disso, reforçou que, hoje, o sócio ostensivo e a SCP podem apurar o IRPJ e a CSLL em regimes de tributação diferentes, conforme o artigo 246 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017.
Destacou também que os prejuízos fiscais apurados por uma SCP e pelo sócio ostensivo só podem ser compensados com lucros da mesma sociedade. Essa interpretação, porém, é com base na legislação atual, que o órgão quer alterar.
Thais Veiga Shingai, do escritório Mannrich Vasconcelos, entende que essa mudança afeta diretamente o setor imobiliário, que costuma usar SCP e, pelos pontos da reforma, não estará mais no lucro presumido. Logo, suas SCP também terão de migrar para o lucro real. “O projeto cercou muito a tributação da atividade imobiliária”, afirma.
De acordo com Luiz Felipe Ferraz, do escritório Mattos Filhos, a SCP não é criada apenas com a finalidade de planejamento tributário. Em alguns casos é uma forma de ter um novo sócio em uma parte do negócio, separada na sociedade em conta de participação. A alteração proposta pelo texto da reforma, acrescenta, não inviabiliza o uso da SCP, mas enfraquece para fins fiscais.
Valor Econômico. Por Fabio Graner e Beatriz Olivon, 01/07/2021.