REEXAME NECESSÁRIO – Mandado de segurança – ITCMD – Imóvel urbano – Exigência de recolhimento do imposto com base no valor venal de referência do ITBI – Pretensão de adotar base de cálculo do imposto, de acordo com o valor venal lançado para fins de IPTU – Ordem concedida – Admissibilidade – Base de cálculo do ITCMD que deve ser calculada pelo valor venal do imóvel, nos termos da Lei Estadual nº 10.705/2000 – Ilegalidade do Decreto nº 55.002/2009 – Aplicação do artigo 97, inciso II, § 1º, do Código Tributário Nacional – Precedente – Não provimento do reexame necessário. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1072069-19.2021.8.26.0053; Relator (a): Maria Olívia Alves; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 11ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 05/06/2022; Data de Registro: 05/06/2022)