REEXAME NECESSÁRIO. Mandado de Segurança. IPVA. Venda comprovada do veículo. Não comunicada pelo alienante. Subsistência da responsabilidade do alienante pelo pagamento do IPVA. Imposição da lei estadual de regência, respaldada pelo artigo 128 do Código Tributário Nacional. Prevalência da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre orientação em contrário do Órgão Especial desta Corte, em incidente de inconstitucionalidade da correspondente disposição da lei estadual, em princípio com efeito restrito ao processo respectivo. Provido o reexame necessário para denegar a segurança. (TJSP; Remessa Necessária Cível 1062979-84.2021.8.26.0053; Relator (a): Edson Ferreira; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Público; Foro Central – Fazenda Pública/Acidentes – 15ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/08/2022; Data de Registro: 01/08/2022)