REEXAME NECESSÁRIO – MANDADO DE SEGURANÇA – ICMS – Importação de equipamentos e materiais médico-hospitalares do exterior para utilização em atividades essenciais – entidade beneficente de assistência social sem fins lucrativos – Inteligência do artigo 150, VI, “c”, da Constituição Federal – Imunidade tributária – Produtos não destinados à circulação – SENTENÇA MANTIDA – REEXAME NECESSÁRIO DESPROVIDO.
(TJSP; Remessa Necessária Cível 1025486-64.2022.8.26.0562; Relator (a): Joel Birello Mandelli; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Santos – 1ª Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 17/10/2023; Data de Registro: 17/10/2023)