A Rede Sustentabilidade ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 786, para requerer que a Corte determine aos Poderes Executivo e Legislativo a elaboração, em seis meses, de uma proposta de reforma que corrija a regressividade do sistema tributário brasileiro. A ação foi distribuída ao ministro Alexandre de Moraes.
Desigualdade social
O partido sustenta que uma série de atos omissivos e comissivos do Executivo e do Legislativo transformam o sistema tributário em promotor da desigualdade social. Entre esses atos estão a não tributação de grandes fortunas, as desonerações e a alta carga de impostos sobre o consumo. Na ADPF, a Rede diz que pretende o enfrentamento de atos dos poderes públicos que privilegiam os mais ricos em detrimento dos mais pobres através da tributação, quando a Constituição Federal (artigo 145, parágrafo 1º) exige a observância da capacidade econômica do contribuinte. Segundo sua argumentação, medidas que atualmente concedem benefícios e isenções fiscais poderiam representar, anualmente, receita total em torno de R$ 353 bilhões, dos quais R$ 43 bilhões seriam oriundos da tributação de lucros e dividendos, R$ 10 bilhões do imposto sobre grandes fortunas e R$ 300 bilhões dos gastos tributários.
Estado de coisas inconstitucional
O partido pede que seja reconhecido o “estado de coisas inconstitucional” do sistema tributário brasileiro, a fim de que sejam adotadas providências para interromper possíveis violações a preceitos fundamentais sobre a redução das desigualdades sociais (artigo 3º, inciso III), a construção de uma sociedade justa e solidária (artigo 3º, inciso I), e o desrespeito à igualdade material tributária (artigo 5º, caput) e à capacidade econômica do contribuinte (artigo 145, parágrafo 1º).
A fim de cessar as supostas lesões, a Rede pede que seja determinado à Comissão Especial Mista instaurada para a reforma tributária que adote o parâmetro da progressividade e da igualdade material tributária “como seu resultado necessário para adequação constitucional”. Solicita, também, que a mesma providência seja tomada, durante a pandemia, em todas as propostas legislativas que tratarem de reforma tributária.
ADPF 786
STF- 04/02/2021