RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. RITO DOS ARTIGOS 1.036 E SEGUINTES DO CPC/2015. RESP 1.684.690/SP E RESP 1.686.659/SP. ADMISSÃO. 1. Admitida a afetação da seguinte questão controvertida: “legalidade do protesto da CDA, no regime da Lei 9.492/1997”. 2. Autorização do colegiado ao Relator para selecionar outros recursos que satisfaçam os requisitos para representarem a controvérsia. 3. Recursos submetidos ao regime dos arts. 1.036 e seguintes do CPC/2015. ProAfR no REsp 1.684.690 – SP, DJ 23/03/2018.