RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL COMPROVADA. CONHECIMENTO. O recurso especial é conhecido quando se verifica haver divergência jurisprudencial entre decisões de turmas que entendem, de um lado, que a turma julgadora não está obrigada a classificar a nulidade do auto de infração entre formal e material, bastando apontar os fundamentos de fato e de direito que a fizeram concluir pela nulidade e, de outro, em sentido oposto, que as decisões proferidas pelos conselheiros, no âmbito do processo administrativo fiscal, devem indicar precisamente os fundamentos do seu convencimento, obrigatoriedade essa que se estende para a classificação do vício de nulidade, se de ordem formal ou material. CARF, Acórdão n° 9101-004.600, julg. 05/12/2019.