Recomenda à Secretaria-Executiva do CGSN e ao Grupo Técnico GT-14 do CGSN a proposição de critérios para permissão ou vedação de ocupações ao Microempreendedor Individual (MEI), bem como a revisão do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018. DOU 12/12/2019.O Comitê Gestor do Simples Nacional, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, e tendo em vista o disposto nos artigos 16 e 18 do Regimento Interno, recomenda:
Art. 1º A Secretaria-Executiva deste Comitê deverá propor critérios objetivos para definição de quais ocupações se enquadram ou não no conceito de Microempreendedor Individual (MEI) com base na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 – Código Civil, e legislação correlata para fins de sua permissão ou vedação ao MEI.
Art. 2º Se aprovados por este Comitê, os critérios a que se referem o art. 1º serão inseridos na Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, e o Grupo Técnico GT14 – CNAE – Fundamentações, de que trata o inciso XII do art. 1º da Portaria CGSN nº 8, de 22 de junho de 2009, deverá proceder à revisão completa do Anexo XI da Resolução CGSN nº 140, de 2018.
Art. 3º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ BARROSO TOSTES NETO
Presidente do Comitê