RECEITAS DE LOCAÇÃO E VENDA DE IMÓVEIS. INCIDÊNCIA DO PIS E DA COFINS. ACÓRDÃO EM CONFRONTO COM A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. I – As receitas provenientes da locação e venda de imóveis integram o conceito de faturamento, para os fins de tributação a título de PIS e COFINS. Nesse sentido, destacam-se: AgInt no AREsp n. 1111127/MG, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/10/2017, DJe 20/10/2017; AgInt no REsp n. 1592663/RS, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 9/3/2017, DJe 16/3/2017; AgInt no REsp n. 1464205/PR, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 15/9/2016, DJe 19/10/2016. II – Agravo interno improvido. AgInt no REsp 1.697.803 – CE, DJ 12/12/2018.