Uma contribuinte conseguiu restituição de valor pago em duplicidade no programa de repatriação de ativos não declarados no exterior, realizado em 2016, em decisão administrativa da Receita Federal. Advogados ressaltam a importância da decisão, pois a legislação que instituiu o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) determina que montantes não seriam devolvidos.
A decisão traz um caminho para outros contribuintes que cometeram erros de preenchimento. Todos têm o prazo de até cinco anos para pedir restituição, a contar da data da declaração.
O RERCT foi instituído pela Lei nº 13.254 e possibilitou que recursos alocados fora do país fossem regularizados com o pagamento de 15% de Imposto de Renda e multa de 15%. A lei prevê que a opção pelo programa e o pagamento do imposto “importam confissão irrevogável e irretratável dos débitos”.
Para o advogado da contribuinte, Carlos Navarro, do Viseu Advogados, “havia uma espécie de consenso na área tributária de que o tributo pago no RERCT jamais seria restituído”. Segundo ele, no caso de sua cliente ficou comprovado que se tratou de um erro de preenchimento da Dercat.
Ela declarou um dos ativos (quotas em um fundo de investimento) em duplicidade, o que gerou dupla tributação sobre o mesmo fato gerador. Por esse motivo, pediu a restituição de R$ 44,3 mil. “A decisão da Receita nos trouxe uma certa surpresa ao ver que ela considerou como uma restituição comum de um pagamento feito a maior, como qualquer outro”, diz.
Ao analisar o caso, o auditor fiscal da Receita Federal, Marcos Novaes da S. Gomes, da Delegacia Especial da Receita Federal de Pessoas Físicas (DERPF/SPO), considerou que de fato “os itens 6 e 7 foram declarados o mesmo ativo, com a mesma descrição e com os mesmos valores em 31 de dezembro de 2014”. De acordo com ele, foi possível concluir que houve erro de preenchimento da declaração ao ser incluído o ativo em duplicidade na Dercat.
Como a possibilidade de retificação de declaração no caso expirou em 31 de outubro de 2016 e também não seria mais possível a retificação de ofício, ele entendeu que poderia ser concedida a restituição.
Após a decisão, a Receita já restituiu parte dos valores e a segunda parte está na fila da restituição que deve sair ainda este mês, segundo Navarro. Para ele, a decisão pode indicar uma solução para vários outros erros, como na conversão da moeda, que fizeram o contribuinte pagar imposto a mais.
O advogado Leo Lopes de Oliveira Neto, do FAS Advogados, ressalta que analisou alguns casos de erro, mas que seus clientes optaram por não fazer pedidos de restituição antes da homologação da repatriação, o que ainda não ocorreu. Para o advogado, o caso analisado é interessante e é louvável a postura da Receita em analisar o pedido de restituição e identificar o erro operacional, sem que o contribuinte tenha que aguardar a análise da Dercat.
A assessoria de imprensa da Receita informou que o órgão “não pode comentar casos ou decisões que envolvem contribuintes específicos”, conforme artigo 198 do Código Tributário Nacional (CTN).
Valor Econômico – Por Adriana Aguiar – 10 de janeiro de 2020