A Receita Federal vai publicar na internet o nome e o CPF de pessoas citadas em representações fiscais e penais em denúncias que o órgão envia ao Ministério Público para investigação de supostos crimes. É o que determina a Portaria RFB 1.750, publicada nesta quarta-feira (14/11) no Diário Oficial da União.
Segundo a norma, o Fisco também enviará representação ao MP quando, na fiscalização de irregularidades tributárias, identificar indícios de improbidade administrativa por parte de ocupantes de cargos públicos. Os crimes citados variam entre contrabando, descaminho ou crimes contra a ordem tributária, como ocultação de valores, sonegação de tributos, lavagem de dinheiro, fraude, simulação, conluio e outros atos considerados dolosos.
Vai funcionar assim: o Ministério Público faz uma avaliação da fiscalização da Receita para decidir se abre inquérito e solicita investigações à Polícia Federal ou oferece uma denúncia ao Judiciário, que decidirá se o contribuinte praticou algum crime. O MP também pode considerar os indícios insuficientes e não apresentar denúncia.
Os dados serão excluídos do site se a dívida tributária for quitada integralmente, se a pessoa deixar de ser considerada responsável pelo ilícito ou por determinação judicial.
Ilegalidade e constrangimento
Para o tributarista Dalton Miranda, existe um vício de ilegalidade e inconstitucionalidade na norma. “Se não há trânsito em julgado, não posso afirmar que a pessoa cometeu crime. Esses crimes podem implicar em quebra de sigilo das pessoas e alguns réus pedem que corra em segredo de Justiça. Se a Receita divulgar, há um claro objetivo de constranger”, explica.
Dalton alerta ainda para o possível volume de recursos nos tribunais. “Pode ser que haja uma série de mandados de segurança e, até mesmo, uma ação de inconstitucionalidade por entidade competente. Os tribunais ficarão com alto índice de processos.”
Para Dalton, “não se desconhece que a Receita tem a obrigação de se alinhar com a Lei 12846/13, mas isso não pode implicar em abuso ou arbitrariedade”.
Já o especialista em Direito Tributário Breno Dias de Paula afirma que há bastante preocupação da categoria.
“A inadimplência tributária não pode ser considerada crime com tão penas severas. Esse é o principal equívoco e preocupação. A quase totalidade dos tributos coloca o contribuinte como responsável para interpretar uma legislação complexa, calcular o tributo e o recolher, sendo papel do Fisco apenas a fiscalização a posteriori. Não raras vezes há divergências quanto à interpretação dos fatos ou do direito conduzem a uma suposta inadimplência que jamais pode ser interpretado, automaticamente, como um crime tributário”, enfatiza.
Transparência
Por meio de nota, a Receita Federal afirmou que a nova norma se ampara tanto no Código Tributário Nacional quanto na Lei de Amparo Informação, que determina a publicidade como regra e o sigilo como exceção. Segundo a Receita, o CTN não proíbe a divulgação de informações relativas à representação fiscal para fins penais.
Clique aqui para ler a portaria.
Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 14 de novembro de 2018.