A Receita Federal vai aperfeiçoar o cruzamento de dados de pessoas físicas para identificar omissão de rendimentos tributáveis recebidos de empresas, por meio de planos de venda de ações a funcionários (stock options) e a chamada “pejotização” – contratação de empregado como pessoa jurídica. Também estarão este ano na mirada fiscalização exportações por companhias com intermediários no exterior. As informações estão Plano Anual de Fiscalização do órgão.
Os planos de stock options são usados pelas empresas para reter ou atrair funcionários. A prática consiste em oferecer ações aos empregados, muitas vezes por valores inferiores ao de mercado. Os papéis só podem ser adquiridos após um período de carência. Em alguns casos, após a compra, o funcionário deve ainda aguardar outro determinado período para vendê-los.
A fiscalização da Receita Federal costuma autuar uma empresa quando considera que o plano oferecido a funcionários tem caráter remuneratório. Normalmente, o órgão cobra Imposto de Renda a partir do momento em que o beneficiado pode exercer o direito de venda das ações. Os contribuintes, porém, defendem que, se houvesse a tributação, só deveria ocorrer após a efetiva comercialização dos papéis.
O tema não constava no Plano Anual de Fiscalização de 2019, assim como a chamada “pejotização”. Questões que são muito discutidas por causa das autuações de empresas, segundo Thais Veiga Shingai, do escritório Mannrich e Vasconcelos Advogados. “Os planos [de opções de compra de ações] são instituídos com o objetivo de alinhar interesses na diretoria, atrair talentos e uma autuação da Receita pode atrapalhar o vínculo que o plano tenta criar”, afirma.
Nos casos de “pejotização”, a Receita geralmente identifica a pessoa física por meio da jurídica, diz a advogada. Ela cita como exemplo uma escola que contrata empresas para serviços organizacionais – sociedades formadas por professores. A fiscalização considera que a prestação de serviços ocorre sob todas as obrigações de um contrato de trabalho e autua a escola. Depois exige o Imposto de Renda dos professores.
De acordo com o advogado Leandro Cabral, sócio do escritório Velloza Advogados Associados, no caso de stock options, as empresas são autuadas por causa da contribuição previdenciária e agora vemos as pessoas autuadas pelo Imposto de Renda. “São matérias conhecidas no âmbito tributário, mas não estavam na lupa da Receita Federal nos planos anteriores”, afirma.
Geralmente, acrescenta o advogado, os planos de opção de compra de ações são destinadas a dirigentes, sócios, a remunerações maiores. Por isso, diz, a fiscalização acaba pegando o grande contribuinte, com alta capacidade contributiva.
“Sabemos que a Receita não concorda com a isenção dos dividendos e acaba procurando identificar oportunidades de tributar”, afirma Cabral. As autuações indevidas acabam atingindo o patrimônio dos sócios, o que, segundo o advogado, passa a mensagem de que não vale a pena ser empreendedor.
A Receita já tem destacado há alguns anos a fiscalização de grandes contribuintes e a autuação de proprietários ou dirigentes de empresas. “Isso é mantido porque,para a Receita, é uma forma eficiente de arrecadar”, afirma Thais Veiga Shingai. Ela acrescenta que a fiscalização de aproveitamento de ágio também aparece sempre entre as prioridades.
Os resultados a partir de 2010 mostram a evolução da atuação da fiscalização nos grandes contribuintes, que respondem por 60% da arrecadação total. No relatório, a Receita afirma que apesar das autuações bilionárias e da jurisprudência nos tribunais administrativos sobre a inadequação das operações de reorganização societária que geram ágio artificial, essa prática “continua a ser realizada com frequência pelos contribuintes”.
Pelo fato de o foco da Receita Federal ter sido indústria, comércio e sobretudo os grandes contribuintes, de acordo com o advogado Fabio Calcini, sócio do Brasil Salomão e Matthes Advocacia, “em geral, são feitas autuações de valor elevado”.
Além das novidades, a Receita Federal, por meio de cruzamentos de dados de pessoas físicas, seguirá buscando movimentação financeira incompatível, omissão de rendimentos tributáveis e o sinais exteriores de riqueza, como despesas com cartões de crédito, compra de carros, aeronaves e barcos.
Uma novidade para as empresas no plano anual da Receita são as fiscalizações sobre operações de exportação por meio de triangulação. Elas consistem na venda de commodities por meio de um intermediário no exterior, em paraíso fiscal ou país com tributação favorecida, afastando a cobrança de Imposto de Renda no Brasil.
A triangulação foi citada indiretamente no relatório de 2019. No trecho sobre reorganizações societárias, a Receita afirma que, como decorrência de acordos internacionais, o Brasil começou a receber informações de regimes de benefício fiscal concedidos a determinadas empresas por países estrangeiros. Agora, a operação é citada diretamente.
No plano de fiscalização deste ano, a Receita afirma que informações declaradas revelam que os maiores adquirentes de commodities do Brasil se localizam em paraísos fiscais ou países de tributação favorecida, enquanto que os destinos dos produtos nos embarques são efetivamente os maiores consumidores.
De acordo com o órgão, “foram identificados contribuintes que realizam 100% de suas exportações por meio de tais triangulações, simulando operações mercantis justamente para transferir ao exterior o lucro das verdadeiras operações de compra e venda”.
Fonte: Valor Econômico – 15 de junho de 2020