A Receita Federal prorrogou excepcionalmente para 30 de junho o prazo para que os municípios e o Distrito Federal enviem informações sobre o Valor da Terra Nua (VTN) dos terrenos situados em seus domínios. A medida foi publicada na Instrução Normativa RFB nº 1.939 de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União.
O Valor da Terra Nua é usado para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR). Ele deve ser apurado por profissionais vinculados ao Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e enviado pelos municípios e Distrito Federal até o último dia útil de abril de cada ano. Porém, por conta das dificuldades logísticas causadas pela pandemia do coronavírus, em 2020 o prazo excepcionalmente será prorrogado até o último dia útil de junho.
Para o cálculo do VTN são levados em conta o tamanho e a localização do imóvel, bem como sua aptidão agrícola. São desprezados no cálculo outros fatores tais como construções e benfeitorias localizados na propriedade.
RFB-20/04/2020