A Receita Federal prorrogou para 26 de junho de 2019 o prazo para pessoas jurídicas nacionais ou estrangeiras atualizarem seus quadros de sócios e administradores para informar a existência ou não de beneficiários finais.
Publicada na edição desta sexta-feira (28/12) do Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1.863/2018 da Receita Federal revoga a Instrução Normativa 1.634/2016, dispondo sobre o novo regulamento do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
Entre as mudanças do novo regulamento está o artigo 53, que estabelece que “as entidades existentes antes da data de publicação da Instrução Normativa que estejam obrigadas a informar seus beneficiários finais deverão fazê-lo em até 180 dias contados da data da publicação”, ou seja, até 26 de junho de 2019.
Desta forma, todas as entidades inscritas no CNPJ, nacionais ou estrangeiras, deverão, obrigatoriamente, até 26 de junho de 2019, informar sua cadeia de participação societária completa, alcançando seus beneficiários finais.
Caso não o façam, poderão ter seus CNPJs suspensos e ficarem impedidas de fazer movimentações bancárias, incluindo movimentação de contas, aplicações financeiras e obtenção de empréstimos. Mesmo empresas brasileiras sem nenhuma participação estrangeira, direta ou indireta, deverão indicar a existência ou não de beneficiários finais.
A atualização pode ser feita em qualquer unidade da Receita Federal, mediante agendamento prévio e apresentação do documento básico de entrada acompanhado da documentação exigida.
Revista Consultor Jurídico, 29 de dezembro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-dez-29/receita-prorroga-prazo-empresas-informarem-beneficiarios-finais