A Receita Federal decidiu prorrogar, excepcionalmente, pelo período de 1 ano, o prazo de validade dos Regpi – Registros especiais controle de papel imune – concedidos até 23 de julho de 2020.
A medida foi necessária para reduzir os impactos imediatos da renovação dos registros, e evitar a concentração da sua expiração em um único período, já que o prazo de 3 anos, estabelecido no art. 19 da Instrução Normativa RFB n° 1.817 de 2018, terminará em 26 de julho de 2021, de forma simultânea, para diversas empresas. O número atual de registros nessa situação é de aproximadamente 3.500.
Assim, para mitigar os impactos da concentração, as renovações concedidas até 23 de julho de 2020 terão um ano a mais para sua renovação, além dos 3 anos previstos na IN n° 1.817.
É importante ressaltar que a renovação do Regpi, de acordo com a IN 1.817, deve ser solicitada no mínimo 60 dias antes do término da sua validade.
O Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) é um procedimento obrigatório aos fabricantes, distribuidores, importadores, empresas jornalísticas, editoras e gráficas que realizam operações de despacho aduaneiro, aquisição, utilização e comercialização de papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos com imunidade prevista no art. 150 da Constituição Federal.
Leia aqui a Instrução Normativa RFB n° 2.037, de 1° de julho de 2021.
RFB-05/07/2021