Os fabricantes e importadores de relógios de pulso e de bolso não estão mais obrigados a aplicar o selo de controle da Receita Federal em seus produtos antes de comercializá-los. A Instrução Normativa RFB nº 1883, publicada hoje no Diário Oficial da União, extinguiu a necessidade da utilização dos selos. A medida segue a política de simplificação e desburocratização tributária adotada pela Receita Federal, que busca reduzir a quantidade de obrigações acessórias impostas aos contribuintes.
O selo de controle foi instituído com o objetivo de tornar mais eficiente o exercício do poder de polícia por parte da Receita Federal, ao permitir melhor identificação visual de produtos industrializados, especialmente quanto a sua quantidade e sua origem. No caso dos selos aplicados aos relógios, cores diferentes eram utilizadas caso o produto fosse oriundo da Zona Franca de Manaus ou do exterior, por exemplo. O selo de controle também é utilizado como uma maneira de aferir o estoque das empresas.
Porém, com o advento de ferramentas de controle mais eficientes para a fiscalização, tais como as Notas Fiscais Eletrônicas e o Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), foi possível eliminar a necessidade do uso dos selos, reduzindo custos tanto para os contribuintes como para a Receita Federal e para a Casa da Moeda, que fabrica os selos.
Assim, a extinção da obrigatoriedade de utilização dos selos de controle atende ao objetivo de simplificação e desburocratização dos procedimentos tributários e de controle, sem perder a eficiência. Menos burocracia representa menos tempo e menos recursos gastos em tarefas acessórias e secundárias pelos operadores privados e órgãos de controle, e mais produtividade e competitividade às empresas brasileiras no cenário internacional.
RFB-12/04/2019