No dia 19 de maio de 2020, foi publicada nova versão do Manual de Remessas Internacionais, fruto de um extenso trabalho de revisão e atualização.
O novo manual pode ser acessado aqui
Na homepage do manual o usuário localizará facilmente os assuntos desejados e com um clique abrirá os tópicos desejados. Encontrará, por exemplo, orientações como:
- Aspectos gerais e diferenças entre as chamadas remessas postais e as remessas expressas;
- Declarações aduaneiras aplicáveis:
- Declaração de Remessa Internacional (DIR),
- Declaração de Importação (DI),
- Declaração Simplificada de Importação (DSI) e
- Casos de dispensa de declaração.
- Tributação das remessas:
- Regime de Tributação Simplificada (RTS),
- Regime de Tributação Especial (RTE),
- Regime Comum de Importação (RTI);
- Casos em que não há recolhimento de tributos:
- Isenção para Remessas Postais de até US$ 50,00;
- Medicamentos Importados por Pessoa Física ;
- Bagagem Desacompanhada e
- Outras Hipóteses de Não Tributação ; e ainda
- Proibições e restrições.
- Consulta simplificada ao despacho de importação de remessa pelo interessado, clique aqui.
No manual aduaneiro o usuário ainda encontrará acesso a informações de interesse no assunto, como:
- Empresas de courier habilitadas a operar na modalidade de remessa expressa internacional
- Siscomex Remessa – Sistema Informatizado de Controle de Remessas Internacionais
Por conta da pandemia do Covid-19 também foi inserida uma seção específica sobre importação de bens necessários ao seu combate por meio de remessas internacionais:
IMPORTAÇÕES DE BENS DESTINADOS AO COMBATE AO COVID-19 POR MEIO DE REMESSAS INTERNACIONAIS
As constantes atualizações do Manual de Remessas Internacionais fizeram parte de um conjunto de ações da Coana em diversas frentes, que também contemplaram melhorias dos sistemas Siscomex Remessa e de análise de risco, interações com os intervenientes (Correios e empresas de courier) para melhoria de seus processos de atendimento ao cliente e avanços na legislação.
Se você tem alguma dúvida para importar ou exportar por Remessas Internacionais, não deixe de conhecer o Manual e consultá-lo, sempre que preciso.
RFB- 22/05/2020