Receita Federal divulgou nesta terça-feira (23/3), em coletiva à imprensa, a ampliação do acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF/2021), não sendo mais necessário ter certificado digital para obter o arquivo auxiliar de preenchimento da declaração.
Por meio da plataforma Gov.br, o contribuinte poderá realizar a validação de sua conta de várias formas: por validação facial, desde que possua Título Eleitoral ou Carteira Nacional de Habilitação, dentro de sua conta Gov.br por meio do aplicativo ‘Meu gov.br’ instalado em seu dispositivo móvel; por meio do balcão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos Correios ou do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran); pelo internet banking e pelo Sigepe (para servidores públicos). A novidade estará disponível a partir da quarta-feira (24/3).
A declaração pré-preenchida traz muito mais facilidade ao contribuinte, uma vez que já puxa do banco de dados da Receita Federal dados enviados por outros órgãos à administração tributária. Assim, por exemplo, o contribuinte já poderá ter preenchido os rendimentos que recebeu, bem como o imposto retido na fonte pelo seu empregador; e os gastos que teve com plano de saúde ou aluguel de imóveis, além de outras informações já prestadas em declarações de anos anteriores, tais como endereço e conta bancária.
Apesar da comodidade da declaração pré-preenchida, o contribuinte continua sendo o único responsável pelas informações prestadas. Por esse motivo, é importante conferir os dados enviados por terceiros para ver se eles estão de acordo com os rendimentos e gastos efetivamente realizados. Caso haja divergência, o contribuinte deve primeiramente procurar a fonte pagadora ou recebedora dos recursos para evitar que a divergência leve a declaração para a malha. No caso de alterações cadastrais, como mudança de endereço, o contribuinte também é o responsável por informá-las.
A partir de amanhã, o contribuinte poderá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac) na página da Receita Federal e recuperar sua declaração pré-preenchida com seu acesso Gov.br, com nível ouro ou prata de confiabilidade e duplo fator de autenticação. Neste primeiro momento, não é possível importar a declaração pré-preenchida com o acesso Gov.br pelo Programa Gerador da Declaração do IRPF, nem pelo aplicativo móvel Meu Imposto de Renda.
O titular da declaração poderá também obter as informações on-line de seus dependentes desde que tenha procuração eletrônica concedida por eles. Dessa forma, o contribuinte terá muito mais comodidade para preencher sua Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ao mesmo tempo em que terá garantida a proteção ao seu sigilo fiscal.
O objetivo da medida é estimular o contribuinte a utilizar a declaração pré-preenchida para fazer a declaração de seu imposto de renda 2021, de modo a reduzir o número de documentos que caem na malha fina por erros de digitação ou nas informações prestadas, além de simplificar e agilizar o preenchimento pelo contribuinte. Anualmente, cerca de 500 mil declarações caem na malha fina, sendo a maioria dos problemas relativos à omissão de rendimentos, especialmente dos dependentes.
Acesse o Portal e-Cac, no qual pode ser encontrada a Declaração Pré-Preenchida.
Para mais informações sobre como cadastrar-se no acesso Gov.Br, acesse https://acesso.gov.br.