A Receita Federal editou nesta quinta-feira (31/12) a Instrução Normativa RFB nº 2002, que inclui os códigos das vacinas contra o Covid-19 na lista de mercadorias que poderão ser entregues ao importador antes da conclusão da conferência aduaneira, enquanto permanecer a situação de Emergência em Saúde Púlica de Importância Nacional (Espin) docorrente da doença causada pelo novo coronavirus.
O objetivo da medida é manter um fluxo rápido de abastecimento de bens, mercadorias e matérias-primas destinadas ao combate à pandemia, mediante a agilização da entrega da carga e permissão de sua utilização.
RFB- 31/12/2020