A Receita Federal do Brasil publicou, nesta quinta-feira (11/10), instrução normativa esclarecendo que não incide Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre valores remetidos a título de doação a residente no exterior, seja ele pessoa física ou jurídica.
De acordo com o órgão, apesar de o Código Tributário Nacional prever que o IR tem como hipótese de incidência a obtenção de renda ou proventos de qualquer natureza e o recebimento de uma doação configurar acréscimo patrimonial, o artigo 690 do Regulamento do Imposto de Renda/1999 exclui da incidência as remessas dos valores dos bens havidos, por herança ou doação, por residente ou domiciliado no exterior.
A análise se deu após questionamento de uma pessoa que afirmou ser pessoa jurídica de direito privado, com natureza de associação e finalidade filantrópica, dedicada a atividades educacionais, culturais e assistenciais, que efetuará remessas de recursos para uma entidade filantrópica e sem fim lucrativo sediada em Israel.
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Por Gabriela Coelho
Gabriela Coelho é repórter da revista Consultor Jurídico
Revista Consultor Jurídico, 11 de outubro de 2018.
https://www.conjur.com.br/2018-out-11/doacao-residente-exterior-isenta-irrf-receita