INADIMPLÊNCIA ESTRATÉGICA
Receita envia ao Congresso projeto de lei para combater devedores contumazes
3 de fevereiro de 2024
A Receita Federal enviou ao Congresso um projeto de lei para tentar combater os devedores contumazes. Segundo estimativa do órgão, mil empresas se enquadram nessa categoria, o que corresponde a 0,005% do total (20 milhões).
Receita propôs critérios para identificar empresas que deixam de pagar tributos de forma estratégica
A ideia do Fisco, dentre outros pontos, é criar um cadastro nacional para devedores contumazes, a partir de critérios objetivos. As informações são da Folha de S. Paulo.
Para ser enquadrada como devedora contumaz, a empresa precisará ter uma dívida superior a R$ 15 milhões. Mas tal valor deverá atender a pelo menos um de três critérios: ser maior que o patrimônio; existir por mais de um ano; e estar relacionado a uma empresa baixada (que encerrou suas atividades) ou inapta (com situação fiscal irregular) nos últimos cinco anos.
Em coletiva de imprensa nesta sexta-feira (2/2), o secretário da Receita, Robinson Barreirinhas, disse que o objetivo do PL é atingir empresas que deixam de pagar tributos de forma estratégica, e não aquelas que agem de boa-fé.
A proposta foi enviada pelo governo com urgência constitucional. Isso impõe um prazo de até 90 dias para a avaliação da Câmara e do Senado.
Há outros dois eixos principais no PL. Um deles é o estímulo a boas práticas, que deverá ser feito por meio dos programas Confia (em fase testes) e Sintonia (ainda não implementado).
O governo pretende oferecer benefícios concretos a bons pagadores. Um dos incentivos é a possibilidade de autorregularização, para o contribuinte reconhecer que não pagou algum tributo e recolhê-lo sem sofrer punição.
No Sintonia, a Receita prevê também um “bônus de adimplência”, com redução progressiva no pagamento da CSLL, limitada a 3%.
Outro eixo é o controle de benefícios fiscais. O órgão diz que mais de 200 benefícios fiscais têm baixíssima governança. Por isso, propõe ao Congresso a criação de um formulário eletrônico simplificado, a ser enviado pelas empresas, sem envio de documentos.