Receita e PGFN abrem canal para sugestões de teses para transações tributárias
10 DE JANEIRO DE 2024
IDEIA É RECEBER DOS CONTRIBUINTES E DA ACADEMIA PROPOSTAS DE TEMAS QUE PODEM SER NEGOCIADOS, REDUZINDO LITÍGIO E AMPLIANDO ARRECADAÇÃO
A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriram nesta quarta-feira (10/1) um canal para receber sugestões de temas para os próximos editais de transação tributária do contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica, ou seja, de casos de grande impacto econômico.
Segundo a Receita Federal, a consulta ficará disponível de modo permanente para que empresas, representantes da academia e outros contribuintes interessados sugiram teses tributárias para negociação. O movimento do governo para lançar novos editais ocorre em meio ao esforço para equilibrar as contas públicas. As transações tributárias estão entre as principais iniciativas da equipe econômica para ampliar a arrecadação dentro do esforço de zerar o déficit primário em 2024.
Em relatório enviado aos assinantes em 28 de dezembro, o JOTA adiantou que a Receita e a PGFN estavam prestes a divulgar o formulário. O processo é uma continuidade do programa “Transação 2.0”. Em dezembro, o governo lançou o primeiro edital do programa, voltado à negociação de teses relacionadas à tributação sobre lucros no exterior. Neste caso, o processo de adesão está aberto até 28 de março.
De acordo com a subsecretária de Tributação e Contencioso da Receita Federal, Cláudia Pimentel, ainda não há previsão para o lançamento de um novo edital, o que dependerá da análise das propostas que serão recebidas. Ela ressaltou que o objetivo do governo é identificar os temas em que há insegurança jurídica para os contribuintes, com resultados divergentes nos tribunais. A meta, ressalta, é reduzir o litígio no país. “Neste primeiro momento, estamos abrindo um canal para receber as sugestões. A partir das propostas recebidas, vamos planejar o lançamento dos editais”, afirma.
Pimentel ressalta que, por meio das transações tributárias, os contribuintes terão condições mais vantajosas de negociação dos débitos. Para lançar o primeiro edital, o governo aguardou a sanção da Lei 14.689/23, decorrente do PL do Carf, que permite o desconto de até 65% nos débitos. De acordo com a subsecretária, porém, as reduções de valores e prazos de parcelamentos que serão aplicados serão definidos em cada edital.
A subsecretária reconhece que esse movimento evidencia que a Fazenda quer ampliar o uso das transações tributárias, o que deve ajudar a reduzir as disputas com contribuintes, mas explica que não há uma meta específica de novos editais a serem abertos neste ano a partir desta consulta pública.
Ela lembra que nessa modalidade de transações de grandes teses, diferentemente da tradicional, o desenho é por adesão, ou seja, os parâmetros definidos são fixos, e os contribuintes decidem se querem ou não entrar, mas sem uma negociação caso a caso como nas transações mais rotineiras.
A subsecretária explica que, à medida que as propostas de editais chegarem pelo novo canal de consulta pública, a Receita e a PGFN vão pesquisar os temas e rastrear as decisões tanto na esfera administrativa como na judicial para verificar a viabilidade do lançamento dos editais. O princípio básico é que os temas não estejam pacificados, com decisões favoráveis e desfavoráveis a ambas as partes.
Além das propostas que serão recebidas, o governo vem estudando a negociação de teses relacionadas ao PIS e à Cofins, conforme o JOTA antecipou em relatório enviado aos assinantes em 8 de agosto de 2023. O governo pretende negociar os débitos relativos a essas contribuições especialmente diante da aprovação da reforma tributária, que vai extinguir esses tributos. A subsecretária explicou que um dos trabalhos nesse momento é delimitar claramente qual ponto específico de disputa envolvendo o PIS e a Cofins deve ser objeto de uma transação.
Tributação de incentivos de ICMS e coisa julgada
O tributarista Pedro Teixeira de Siqueira Neto, sócio do Bichara Advogados, sugere que o governo priorize em seus próximos editais temas ainda com questões controvertidas nos tribunais. Entre eles, o advogado cita a exclusão dos incentivos fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Em 24 de abril de 2023, no julgamento do Tema 1182 , o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que benefícios fiscais de ICMS como redução de alíquota, isenção e diferimento, entram na base de cálculo do IRPJ e da CSLL caso sejam descumpridas as regras previstas no artigo 10 da Lei Complementar 160/2017 e no artigo 30 da Lei 12.973/14. Depois disso, por meio da Lei 14.789/2023, o governo criou uma nova sistemática que concede um crédito fiscal sobre incentivos de ICMS em vez de permitir o abatimento desses valores da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Siqueira cita ainda controvérsias relacionadas à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo os limites da coisa julgada em matéria tributária. No julgamento dos Temas 881 e 885 , o STF concluiu que um contribuinte que obteve uma decisão judicial favorável com trânsito em julgado permitindo o não pagamento de um tributo perde automaticamente o seu direito diante de um novo entendimento do STF que considere a cobrança constitucional.
Para o advogado, outros temas que teriam mais apelo para adesão aos editais são a exclusão de contribuintes programas de parcelamentos de débitos tributários e a trava de 30% para a compensação de prejuízos fiscais acumulados em exercícios anteriores, com o objetivo de determinar a base de cálculo da CSLL e do IRPJ, na hipótese de extinção de empresa.
“Considerando que os programas de transação tributária pressupõem concessões mútuas e têm também como um dos objetivos majorar a arrecadação de tributos, esses são temas que, muito embora tenham algum posicionamento dos tribunais, ainda possuem diversas questões correlatas que ainda não foram definitivamente definidas na jurisprudência”, afirma Siqueira.
Fabio Graner
Analista de Economia
Cristiane Bonfanti
Editora-assistente de Tributos