Os novos manuais foram disponibilizados em 18 de dezembro por meio dos Atos Declaratórios Cofis nº 83/2018 e 84/2018, respectivamente.
1) Bloco J: Demonstrações Contábeis – Revisão das demonstrações contábeis para que seja possível importar tais informações na Central de Balanços (produto a ser lançado no Sped em 2019);
2) Separação do registro de assinatura do Termo de Verificação para Fins de Substituição da ECD (novo registro J932);
3) Criação de código específico para lançamento extemporâneo (código “X”) no registro L200 (lançamentos).
Para a ECF, as principais alterações são:
1) Novos registros K915 e K935 – Obrigatoriedade de justificativas das alterações do bloco K (contas e saldo das contas) em relação aos saldos e contas recuperados da ECD (bloco E);
2) Registro K156 – Inclusão de novos campos no mapeamento das contas contábeis para as contas referenciais – saldo inicial e seu indicador de saldo, total de débitos e total de créditos (antes, somente o saldo final era mapeado);
3) Registros L100, P100 e U100 – Balanço Patrimonial com base no plano referencial – Inclusão de novos campos (total de débitos e total de créditos);
4)Registros L100, P100 e U100 – Não serão mais editáveis. A edição, se necessária, deverá ocorrer no bloco K;
5) Registro M010 – Inclusão do Plano de Contas Padrão da Parte B;
6) Novo Registro X357 – Identificação das investidoras diretas das investidas informadas no registro X340, caso a declarante da ECF não seja a investidora direta;
7) Atualização dos registro L100, P100, L300, P150, M300A e M350A de acordo com a Instrução Normativa nº 1.771/2017, que regulamentou o Pronunciamento Técnico CPC 47 – Receita de Contrato com Cliente.
A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida em versão digital. Já a ECF abrange a apuração do IRPJ e da CSLL, além de diversas informações econômicas e gerais.
Informações adicionais podem ser obtidas por meio do portal do Sped: sped.rfb.gob.br
RFB- 20/12/2018