Está disponível, no site da Receita Federal, consulta pública sobre a aplicação dos regimes aduaneiros de admissão temporária e exportação temporária prevista na Instrução Normativa RFB nº de 14 de dezembro de 2015. A proposta está em sintonia com a diretriz adotada pela Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) desde 2012, de simplificação do despacho aduaneiro de bens submetidos aos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária.
A medida também baseia-se no princípio de que os referidos regimes aduaneiros especiais de admissão temporária e de exportação temporária têm grau de risco semelhante a qualquer outra operação de importação ou exportação realizada no País, o que torna possível o direcionamento das declarações de importação e de exportação para o canal verde de conferência aduaneira, de acordo com o grupo de gerenciamento de riscos.
A presente proposta de alteração normativa torna possível, em linhas gerais, que etapas como a concessão, a prorrogação e a extinção dos regimes sejam concedidas de forma automática, o que significa dizer que as declarações, nos casos de admissão, reexportação, despacho para consumo, exportação ou reimportação, poderão ser direcionadas para canal verde de conferência aduaneira, de acordo com estudo e definição do núcleo de gerenciamento de riscos, nacional, regional e local.
Os interessados em apresentar suas contribuições podem encaminhá-las até o dia 16 de abril. A consulta está disponível aqui.
RFB-16/03/2020