CONSULTA PÚBLICA RFB Nº 3/2020: Instrução Normativa RFB, que dispõe sobre os procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e pessoas jurídicas que promovem a internação de mercadorias da Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis para operação nos Sistemas de Comércio Exterior e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro de mercadorias. Período para a contribuição: de 29/07/2020 a 14/08/2020.
A Receita Federal abriu nesta quarta-feira (29/07) consulta publica com proposta de Instrução Normativa que trata dos procedimentos de habilitação de importadores, exportadores e na internalização de mercadorias na Zona Franca de Manaus e de seus responsáveis pera a operação nos Sistemas de Comércio Exterior, e de credenciamento de seus representantes para a prática de atividades relacionadas ao despacho aduaneiro.
A norma tem por objetivo integrar a habilitação às demais etapas de controle aduaneiro, para que o combate à fraude seja mais efetivo, buscando a simplificação do procedimento de habilitação para operar no comercio exterior.
O período para o recebimento das manifestações vai até 14 de agosto e somente serão consideradas as propostas de alteração da minuta apresentadas por meio do formulário CONSULTA PÚBLICA RFB com todos os campos preenchidos.
Para acessar a minuta em Consulta Pública RFB nº 03/2020,
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RFB-29/07/2020.