RE Nº 574.706. AÇÕES AJUIZADAS POSTERIORMENTE A 15.03.2017. MODULAÇÃO DE EFEITOS. JUÍZO POSITIVO DE RETRATAÇÃO. 1. Diante da devolução dos presentes autos e do quanto decidido pelo a. Supremo Tribunal Federal, adéqua-se a questão do termo inicial para a repetição do indébito ao delimitado no julgamento proferido em sede de embargos de declaração no Recurso Extraordinário submetido à Repercussão Geral (RE nº 574.706) e, haja vista que os presentes autos foram ajuizados em 28.08.2019, a produção dos efeitos do reconhecimento do direito à repetição apenas iniciam posteriormente a 15.03.2017. 2. Juízo positivo de retratação para dar parcial provimento ao recurso de apelação da União e ao reexame necessário. TRF 3ª Região, Apel. 5004365-17.2019.4.03.6114, julg. 03/09/2021.